Peruíbe: Símbolos Municipais
O Brasão:
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Lei nº 829, de 10 de Novembro de 1.98l. DR. GHEORGHE POPESCU, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE PERUÍBE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 23 DE OUTUBRO DE 1.981, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Dispõe sobre alteração do Brasão do Município ARTIGO 1º - Fica alterado o modelo original do Brasão Municipal, conforme desenho anexo que faz parte integrante desta Lei. ARTIGO 2º - O Brasão do Município passa a ser descrito da seguinte forma: Excudo clássico, encimado por uma reprodução das Ruínas do Abarebebê. O corpo do brasão contém na parte superior, um campo incolor no qual estão colocadas as cinco estrelas do Cruzeiro do Sul, seguindo-se, de cima para baixo uma montanha verde, uma faixa prateada contendo um tubarão preto, uma faixa branca e um campo azul. Como suporte, as palavras: PERUÍBE – TERRA DA ETERNA JUVENTURDE – MCMLIX. ARTIGO 3º - A execução da presente Lei não prejudicará a utilização dos impressos existentes ã data da sua publicação. ARTIGO 4º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. S I M B O L O G I A: A forma clássica do brasão é uma evocação da origem portuguesa de nossa terra. As Ruínas do Abarebebê, a maior relíquia histórica do Município, tem dupla significação: evocam os primeiros peruibenses de que se tem notícia – os Índios – e prestam homenagem aos Missionários, como José de Anchieta e Leonardo Nunes, que aqui estiveram para catequizá-los e para protegê-los. A faixa incolor representa a limpidez do nosso céu e as cinco estrelas representam a Constelação do Cruzeiro do Sul, simbolizando a nossa posição geográfica em relação ao Estado de São Paulo – Litoral Sul. A montanha é uma reprodução do Morro de Peruíbe, prolongamento da Serra dos Itatins que é responsável pelo clima ímpar de que desfrutamos e que emoldura a nossa cidade com o seu verde. A faixa prateada representa o Rio Preto e o Tubarão simboliza o nome do Município, já que Peruíbe é corruptela de Iperuiybe, que na língua indígena dos nossos antepassados, significa Rio do Tubarão. O campo azul representa o mar. A faixa branca, entre a faixa prateada e a faixa azul, simboliza as praias, que se estendem desde a divisa com Itanhaém até a divisa com Iguape. A lista azul é o suporte que completa a ornamentação exterior do brasão e contém as palavras: Peruíbe – Terra da Eterna Juventude – MCMLIX. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 10 DE NOVEMBRO DE 1.981. Dr. Gheorghe Popescu Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE |
A Bandeira:

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE Lei nº 238/1.966, de 24 de Fevereiro de 1.966. Albano Ferreira, Prefeito Municipal de Peruíbe, faço saber que a Câmara municipal em Sessão ordinária realizada em 12 de Fevereiro de 1.966, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: INSTITUI A BANDEIRA DO MUNICÍPIO: Artigo 1º - Fica instituída a Bandeira Municipal baseado no disposto no artigo 195 parágrafo único da Constituição Federal. Artigo 2º - O modelo anexo ficará fazendo parte integrante desta Lei. Artigo 3º - Terá seguintes características seguindo a tradição da heráldica portuguesa; oitavada, nas cores alternadas de azul e branco, separadas entre si por uma tarja preta, com um circulo branco e também tarjado de preto ao centro no qual é aplicado o brasão da cidade em todas suas características. Artigo 4º - A bandeira municipal terá dimensões oficiais adotadas para a nacional, considerando-se para efeito de sua redução o seguinte critério: terá 9 ( nove) módulos de altura por 13 ( treze) de comprimento, o circulo central 4 (quatro) módulos de diâmetro e o brasão dois e meio módulos de largura por 3 ( três) de altura, As tarjas terão a largura de um oitavo da dimensão do modulo. Artigo 5º - As despesas decorrentes de sua execução correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente se necessário. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. |
Hino de Peruíbe:
Maestro Gomes Cardim Peruíbe, Peruíbe, Peruíbe, Encanto e beleza varonil. Peruibe, Peruíbe, Peruíbe, Orgulho e Grandeza do Brasil Verde mar e a praia empolgante, Cercada só de flores e jardins Tem a guarda na muralha do gigante, Do imponente e majestoso Itatins. Com o céu mais lindo e mais azul, Coberto de estrelas rutilantes, Invejada no Brasil de norte a sul Berço heróico de bravos Bandeirantes. Na história lendária do passado O seu nome viverá em glórias mil Como espelho ficará perpetuado No coração grandioso do Brasil. |
